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Patrocínio a Projetos, uma liberdade de escolha

Pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar projetos culturais com o dinheiro que são obrigadas a pagar de imposto - nas esferas federal, estadual e municipal. Ao patrocinar ou doar recursos a um projeto, na verdade o investidor está escolhendo como o dinheiro de seu imposto deve ser utilizado.

Nas palavras de Alessando Souza, micro empresário da área de informática, "o patrocínio é o único meio para evitar ou diminuir o risco do meu suor esvair pelo ralo da incompetência administrativa governamental." A irmã Alexya, microempresária no ramo da moda, concorda com o patrocínio porque "podemos aproveitar o resultado do investimento".

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecida como Lei Rouanet, normaliza as doações e patrocínios através dos mecanismos Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a projetos culturais (mecenato).

O Incentiva explica que:

     "O Mecenato, mecanismo mais utilizado, permite que contribuintes do Imposto de Renda deduzam parte dos valores investidos no apoio a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, no limite de 4% do imposto devido, para pessoas jurídicas, e 6% para pessoas físicas.
     Existem dois mecanismos do Mecenato para dedução do apoio a projetos dependendo da área cultural e enquadramento do mesmo na aprovação pelo Ministério da Cultura:
     a) Art. 18º da Lei 8.313/91 – Permite a dedução de 100% dos recursos investidos como patrocínio ou doação, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.
     b) Art. 26º da Lei 8.313/91 – Os valores máximos permitidos para dedução são: 30% dos recursos investidos como patrocínio (com retorno publicitário) ou 40% como doação (sem retorno publicitário) – pessoas jurídicas e 60% como patrocínio e 80% como doação – pessoas físicas."

Para o Marketing & Cultura:

     "Alguns patrocinadores incrementaram seus investimentos em projetos culturais visando, exclusivamente, a redução de seus impostos. Outros, no entanto, descobriram benefícios muito mais vantajosos para as suas empresas, como os seguintes:

  • O projeto cultural pode ser parte da estratégia de marketing da empresa ou de seu produto, com retorno muitas vezes superior às expectativas iniciais.
  • O custo do marketing através da cultura costuma ser menor se comparado com os custos de outras campanhas promocionais;
  • O patrocínio de projetos culturais permite inserção do investidor no meio social, pois quem investe em cultura sempre é visto com simpatia pelo público em geral;
  • O investimento cultural bem planejado pode reduzir a carga tributária da empresa, principalmente porque o valor investido, em muitos casos, é dedutível também como despesa operacional;
  • Permite ao investidor acompanhar e fiscalizar mais de perto a aplicação adequada de recursos que seriam direcionados aos cofres públicos.
  • Em alguns casos, garante até 25% dos produtos originados pelo projeto cultural para distribuição entre clientes ou fornecedores da empresa, como brinde ou mídia institucional.

No entanto, o mais importante de todos os benefícios é a contribuição do investidor para o bem-estar social e para preservação do patrimônio e da cultura da nossa sociedade."

A empresa interessada em investir em projetos culturais, pode entrar em contato conosco para investir em um de nossos projetos, pois estamos sempre cadastrando novas empresas.

Como sua empresa pode financiar Projetos Culturais?

A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais.

Somente pessoas físicas (indivíduos) pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais. A empresa repassa ao responsável um cheque nominal e exige do responsável uma via do "Recibo de Mecenato". Após o primeiro incentivo ao projeto, os demais serão repassados diretamente para a conta do projeto.

Os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a "Conta Bloqueada Vinculada", onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a "Conta de Livre Movimentação", onde os recursos são movimentados.

A empresa interessada em investir em projetos culturais, pode entrar em contato conosco para investir em um de nossos projetos, pois estamos sempre cadastrando novas empresas.

Para saber mais:

  1. Lei Rouanet: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm>
  2. Projetos culturais via renúncia fiscal: <http://www.cultura.gov.br/site/2011/07/07/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/>

Depois da aprovação - informações

  • 1. Negociação de apoio e/ou patrocínio ao projeto: Quando a empresa aceita investir no projeto, o responsável recebe um cheque nominal do investidoror e emite o "Recibo de Mecenato". Uma via do RM será enviada ao Ministério da Cultura, preenchido e assinado. Link para o Recibo: <http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/09/Recibo-de-Mecenato.doc>
    Atenção: o responsável deve imprimir 3 vias do RM: uma ficará com o investidos, uma será enviada ao MinC e a terceira ficará com o responsável pelo projeto.
    E-mail para pedido de abertura das contas: <acompanhamento.sefic@cultura.gov.br>
  • 2. Junto ao RM, o responsável faz a solicitação ao MinC para a abertura da "Conta Bloqueada Vinculada", na agência do Banco do Brasil de sua preferência. Lembrando que há quatro tipos de agência: sem exclusividade (atende a todos), exclusiva para pessoa jurídica (atendimento somente a pessoas jurídicas), exclusiva para pessoa física (atende somente a pessoas físicas) e exclusiva para governo (atende somente órgãos governamentais) e deve-se escolher uma compatível com o responsável pelo projeto.
  • 3. O cheque nominal recebido para o projeto deve ser depositado na conta bancária aberta pelo MinC.
  • 4. Após ter alcançado 20% do total autorizado para a captação, o proponente pode solicitar a abertura da "Conta de Livre Movimentação" e a transferência dos recursos que estão na "Conta Bloqueada Vinculada" para esta.
  • 5. Uma vez que tenham sido transferidos 20% para a "Conta de Livre Movimentação", o responsável já pode movimentá-los.

Atenção: todos os pagamentos do projeto devem ser realizados com cheque nominal.

 

 


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Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil - LITER & ART BRASIL

CNPJ 08.623.455/0001-75 - Insc. Municipal 0399629-8

Telefone: (21) 3269-2649 / (21) 9929-4217

Layout 4Auroras, por Elida Kronig