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Pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar projetos culturais com o dinheiro que são obrigadas a pagar de imposto - nas esferas federal, estadual e municipal. Ao patrocinar ou doar recursos a um projeto, na verdade o investidor está escolhendo como o dinheiro de seu imposto deve ser utilizado.
Nas palavras de Alessando Souza, micro empresário da área de informática, "o patrocínio é o único meio para evitar ou diminuir o risco do meu suor esvair pelo ralo da incompetência administrativa governamental." A irmã Alexya, microempresária no ramo da moda, concorda com o patrocínio porque "podemos aproveitar o resultado do investimento".
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecida como Lei Rouanet, normaliza as doações e patrocínios através dos mecanismos Fundo Nacional da Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a projetos culturais (mecenato).
O Incentiva explica que:
"O Mecenato, mecanismo mais utilizado, permite que contribuintes do Imposto de Renda deduzam parte dos valores investidos no apoio a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, no limite de 4% do imposto devido, para pessoas jurídicas, e 6% para pessoas físicas.
Existem dois mecanismos do Mecenato para dedução do apoio a projetos dependendo da área cultural e enquadramento do mesmo na aprovação pelo Ministério da Cultura:
a) Art. 18º da Lei 8.313/91 – Permite a dedução de 100% dos recursos investidos como patrocínio ou doação, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.
b) Art. 26º da Lei 8.313/91 – Os valores máximos permitidos para dedução são: 30% dos recursos investidos como patrocínio (com retorno publicitário) ou 40% como doação (sem retorno publicitário) – pessoas jurídicas e 60% como patrocínio e 80% como doação – pessoas físicas."
Para o Marketing & Cultura:
"Alguns patrocinadores incrementaram seus investimentos em projetos culturais visando, exclusivamente, a redução de seus impostos. Outros, no entanto, descobriram benefícios muito mais vantajosos para as suas empresas, como os seguintes:
No entanto, o mais importante de todos os benefícios é a contribuição do investidor para o bem-estar social e para preservação do patrimônio e da cultura da nossa sociedade."
A empresa interessada em investir em projetos culturais, pode entrar em contato conosco para investir em um de nossos projetos, pois estamos sempre cadastrando novas empresas.
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais.
Somente pessoas físicas (indivíduos) pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais. A empresa repassa ao responsável um cheque nominal e exige do responsável uma via do "Recibo de Mecenato". Após o primeiro incentivo ao projeto, os demais serão repassados diretamente para a conta do projeto.
Os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a "Conta Bloqueada Vinculada", onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a "Conta de Livre Movimentação", onde os recursos são movimentados.
A empresa interessada em investir em projetos culturais, pode entrar em contato conosco para investir em um de nossos projetos, pois estamos sempre cadastrando novas empresas.
Para saber mais:
Atenção: todos os pagamentos do projeto devem ser realizados com cheque nominal.
Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil - LITER & ART BRASIL
CNPJ 08.623.455/0001-75 - Insc. Municipal 0399629-8
Telefone: (21) 3269-2649 / (21) 9929-4217
Layout 4Auroras, por Elida Kronig